A Câmara analisa a Medida Provisória 453/09, que autoriza o Tesouro Nacional a conceder um empréstimo de R$ 100 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dinheiro, segundo o governo, será usado em projetos de investimentos financiados pelo banco.
A MP é a sétima editada desde o ano passado para contornar os efeitos da crise financeira mundial sobre a economia brasileira. Segundo o governo, os R$ 100 bilhões vão ampliar os recursos para investimentos no País – uma vez que a crise restringiu a oferta de crédito no mundo – e evitar a interrupção de projetos em andamento.
Forma de pagamento
A engenharia financeira da MP permite que o Tesouro financie o BNDES por duas vias: por meio da venda de títulos no mercado, cujos valores serão repassados ao banco, e pela colocação direta de dinheiro que hoje está no caixa do Tesouro, oriundo de superávits financeiros (recursos de orçamentos passados que não foram utilizados).
O BNDES pagará o empréstimo, sem prazo definido na MP, também de dois modos. Segundo a MP, 70% do valor serão remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 2,5% ao ano. A TJLP representa o custo básico dos financiamentos concedidos pelo banco e está fixada em 6,25% ao ano. Ou seja, hoje a remuneração do Tesouro seria de 8,25%. A parcela restante do empréstimo (30%) será remunerada pelo mesmo custo de captação externa, em dólares, para o Tesouro.
Impacto fiscal
O Executivo argumenta que a operação não elevará a dívida pública de modo significativo. Como a operação envolve dois entes públicos, os títulos lançados serão contabilizados como passivo do Tesouro e como ativo da União. Ou seja, em termos contábeis o efeito fiscal seria nulo.
Em relação às disponibilidades do Tesouro colocadas diretamente no BNDES, o custo fiscal seria reduzido, de acordo com o governo, e equivalente ao custo de captação para o Tesouro e à remuneração a ser paga pelo banco. A MP não traz, porém, uma estimativa para o impacto fiscal.
Recolhimento adiado
A MP tem dois dispositivos que adiam o recolhimento de tributos para patrocinadores de fundos de pensão. Segundo o texto, os patrocinadores não precisarão mais pagar antecipadamente os impostos que incidem sobre as chamadas \”reversões\”. Esse é o nome dos ganhos dos fundos com planos de benefícios que são repassados para os patrocinadores.
Atualmente, sobre as reversões incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para o PIS/Pasep. Eles são pagos pelo critério de competência – o patrocinador recolhe ainda que os recursos da reversão não tenham entrado no caixa da empresa.
Com a mudança, os tributos passam a ser recolhidos pelo critério de caixa: os impostos serão pagos no momento em que a reversão efetivamente entrar na conta do patrocinador. A mudança na forma do recolhimento vale já a partir do ano fiscal de 2008.
Tramitação
A MP será analisada no Plenário e passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março. Ela tem validade até o dia 1º de junho.