TJSP concedeu Mandado de Segurança, alegando que não pode, o impetrante,
ser prejudicado por penalidade, antes de seu recurso administrativo ser
definitivamente julgado.Portanto, o mesmo não pode ser incluído no
CADIN.
TJSP reconhece o direito da empresa de efetuar a extinção de seus
débitos tributários estaduais mediante a conversão em renda dos
depósitos dos precatórios judiciais, nos moldes do artigo 78 do ADCT, de
que seja regularmente titular.
TJSP reconhece através de Mandado de Segurança, o direito líquido e
certo na compensação de débito tributário com os créditos de precatórios
vencidos e não pago.
TJSP reconhece Mandado de Segurança, alegando que é possível a
compensação através de precatórios, eis que o dispositivo constitucional
§ 2° do art. 78 do ADCT, é autoaplicável, possuindo eficácia plena e
imediata.
TJRS reconhece Mandado de Segurança, o qual concede autorização para a
transferência de créditos acumulados de ICMS para outros contribuintes,
sem as limitações impostas pelo fisco.
Juiz de SP autoriza compensação,afirmando que o §2º do art.78 do ADCT é
auto aplicável e utilizável em qualquer situação, pois trata-se de
legislação verticalizada com supremacia do texto constitucional sobre
qualquer outro hierarquicamente inferior.
O fato é que a norma mencionada no § 2º do art. 78 do ADCT é auto
aplicável e utilizável em qualquer situação infra-constitucional porque
confere um direito subjetivo ao credor (ainda que a título de cessão).
Quem pleiteia a compensação de créditos com precatórios,
administrativamente, conta com a suspensão da exigibilidade do crédito
tributário que está sendo discutido, possuindo direito à certidão
positiva com efeitos de negativa.
Liminar de suspensão de exigibilidade do crédito tributário conferida a
cliente da Lacerda e Lacerda São Paulo, amparada na Emenda
Constitucional 62.
Liminar impedindo inscrição no CADIN, concedida a cliente da Lacerda e Lacerda de São Paulo.