Denise Abreu vai responder por crime de fraude processual, cuja pena chega a dois anos de prisão
A juíza Paula Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou dia 16 a denúncia por crime de fraude processual contra Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ela responderá a processo por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como se fosse norma, um estudo da Anac que não era um regulamento considerado válido, pois nem havia sido publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o Código Penal, crime de fraude processual consiste em \”inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a erro o juiz ou o perito\”.
Se for condenada, Denise Abreu pode pegar de três meses a dois anos de prisão. Segundo a assessoria da Procuradoria da República em São Paulo, ela pode assumir a culpa e, nesse caso, converteria a pena para multa e serviços comunitários. O estudo iria garantir, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas. Após o acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, em 17 de julho de 2007, constatou-se, porém, que a suposta norma não tinha nenhum poder de obrigatoriedade.
A falsa norma foi usada pela Anac no recurso contra decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação civil pública do Ministério Público Federal, que pedia a interdição da pista principal do aeroporto enquanto não fosse reformada. A ação foi iniciada após uma sequência de derrapagens antes de julho de 2007.