As instituições de ensino superior não poderão mais cobrar o valor de matrícula quando o aluno solicitar transferência, segundo determinou a portaria nº 230, publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), pelo ministro da Educação Fernando Haddad.
Isso significa que a instituição que será deixada não poderá cobrar nenhum valor para emissão de documentos ou por causa do pedido de transferência. No entanto, para que a matricula não seja cobrada, o universitário precisará estar com a situação regularizada na instituição de origem.
Apresentação de histórico obrigatória
A portaria estipula, em seu artigo primeiro, que no ato da transferência o aluno necessitará apenas do histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas já cursadas, a carga horária, bem como seu desempenho.
Além disso, a portaria ainda proíbe a cobrança de taxas de matrícula, quando for realizada a solicitação de emissão de documentos necessários para a transferência.
O Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria por decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília, após ação da Procuradoria. As regras são válidas a partir da publicação no DOU.
Fonte: InfoMoney