O Tribunal Regional Federal da 1a Região, seguindo a linha de argumentação utilizada pela Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, tornou sem efeito a exclusão do contribuinte do REFIS, assegurando a permanência de empresa beneficiária no Programa de Recuperação Fiscal. No julgamento do Agravo de Instrumento no 2006.01.00.006999-9, foram afastados os efeitos da Portaria 613/2004 que excluiu a agravante do REFIS.
A decisão judicial em comento acolheu a tese de que é indevida e ilegal a exclusão de beneficiário do Programa REFIS sem a regular e apropriada notificação prévia, não bastando apenas a publicação de Portaria. Com esta decisão, exigiu-se a realização de notificação prévia do beneficiário para poder exclui-lo do REFIS, afastando o procedimento utilizado pelo Fisco de simples publicação de Portaria em site pelo Comitê Gestor.
Reconheceu a decisão que: “não me parece razoável que o contribuinte permaneça, diariamente, consultando a Internet ou o Diário Oficial da União para manter-se informado quanto sua situação perante o Fisco.”
A decisão acima representa mais uma vitória dos contribuintes e de todo o grupo da Édison Freitas de Siqueira que vem lutando arduamente pelo reconhecimento da necessidade da notificação prévia ao contribuinte para comunicação de atos do Comitê Gestor do REFIS.
Prof. Dr. Édison Freitas de Siqueira