Empresas recorrem à Justiça para poder emitir nota fiscal
18 de agosto de 2007CCJ aprova admissibilidade de PEC da reforma tributária
21 de agosto de 2007A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso de Fortaleza – Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas, que visava obter autorização para utilizar procedimento de compensação tributária tendo em vista a existência, em seu favor, de créditos do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados -, por conta da aplicação do art. 1º do Decreto-Lei 491/69.
Argumenta a empresa solicitante ter direito ao crédito instituído pelo Decreto-Lei 491/69, que criou incentivo à exportação denominado Crédito-Prêmio, bem como a declaração de seu direito à compensação com o IPI devido e, havendo sobras, com outros tributos, ou, ainda, a transferência para terceiros, na forma preconizada pelos decretos-lei 1.894/81 e 491/69.
Conforme o voto da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, a ação ora analisada, impetrada em primeiro de setembro de 2003, encontra-se prescrita. Elucidou a Desembargadora que a prescrição do direito de pleitear o ressarcimento dos valores relativos ao \”Crédito-Prêmio Exportação\” é qüinqüenal, uma vez que se deve seguir o disposto no Decreto-Lei 20.910/32, por não se tratar de matéria de direito tributário, mas, sim, de natureza financeira. Tendo em vista, seu entendimento no sentido de que o Crédito-Prêmio está extinto desde 5 de outubro de 1990 e como o prazo deve ser qüinqüenal, contado a partir desta data de extinção do benefício, conclui-se que a ação encontra-se prescrita.
Constatou, por fim, a Desembargadora que bastaria a documentação apresentada nos autos de que a empresa impetrante foi constituída em 10 de junho de 1991, um ano, portanto, após a data da extinção do benefício fiscal postulado, para se ter razão em negar seu pedido. Apelação em Mandado de Segurança 2003.36.00.013306-9/MT
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região