As primeiras súmulas vinculantes só entram em vigor depois de aprovadas por pelo menos oito dos onze membros do plenário do STF. A previsão é que isso ocorra no máximo em dois meses. Quando uma súmula vinculante for descumprida, o advogado tem a possibilidade de contestar a decisão com uma Reclamação direta no STF. Nesses casos, a decisão será anulada para que a orientação seja seguida.
Na área tributária, a Cofins foi alvo de duas súmulas. A primeira pacifica a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.718/98, que ampliaram o conceito de renda bruta. Segundo a jurisprudência, a base de cálculo deve ser o produto da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza. A outra dispõe sobre a majoração da alíquota do Cofins sobre o PIS/Pasep e sobre a data de sua entrada em vigor, em 1999.
Outra súmula restringe à Justiça do Trabalho o papel de julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais. Uma outra proposta garante o direito do contraditório e da ampla defesa ao interessado em processo administrativo no Tribunal de Contas da União. Outra estabelece que as regras para exploração de loterias e bingos são de competência da União.
Texto Coletado e comentado pela Dra. Nádia Bianchi Moyses