O consumidor paulista que exigir nota fiscal tradicional ou on-line no ato da aquisição de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal receberá de volta 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido pelo estabelecimento.
A medida consta em projeto de lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, aprovado na quarta-feira (08) pela Assembléia Legislativa.
Para que o projeto entre em vigor, e o cidadão paulista comece a receber a devolução do ICMS, é necessário que o governador José Serra sancione o projeto. De acordo com a a assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa, como foi o próprio Serra que enviou o texto para aprovação, provavelmente não haverá nenhuma restrição, e a lei deverá entrar em vigor em, no máximo, 30 dias.
Na prática
O programa prevê que o próprio consumidor irá escolher de que forma deseja receber esses créditos. As opções são o depósito bancário, o abatimento no valor da fatura do cartão de crédito, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo a transferência do valor para terceiros.
Para o governador José Serra, que enviou o projeto para aprovação, a intenção é melhorar a arrecadação, mesmo diminuindo a carga tributária individual. Com isso, garante ele, haverá uma distribuição mais justa nos impostos existentes.
Pelo projeto, no ato da compra, o consumidor, deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou emitir a nota fiscal eletrônica direto no site da Secretaria da fazenda.
\”Tão logo o comerciante recolha o seu tributo, destinaremos o percentual de 30% ao consumidor\”, explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
O cidadão poderá receber por e-mail dados do seu saldo e escolher como irá abatê-los. O bônus poderá ser acumulado pelo período de tramitação anos.
Fonte: InfoMoney
Por: Equipe InfoMoney