A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível em São Paulo, determinou à Secretaria da Receita Federal (SRF), em Osasco, que verifique, até o dia (31/07), a regularidade fiscal da empresa Makeik Locações e Serviços Ltda, para fins de ingresso no regime tributário super simples. A decisão liminar foi proferida no dia (19/07) em Mandado de Segurança (nº 007.61.00.021242-4).
A empresa autora da ação alega que está impedida de entrar no super simples porque continua inscrita na dívida ativa, mesmo após ter quitado e solicitado a revisão de débito em 02/07/2004. O prazo para opção e inclusão no simples nacional, super simples, esgota-se no dia 31/07/2007 e, caso não seja incluída, a empresa alega que poderá sofrer enormes prejuízos.
Para a juíza, constata-se nos autos que “o contribuinte tem direito a um serviço público eficiente e contínuo, não podendo ter seu direito de inclusão no super simples prejudicado ante a demora na análise de pedido de revisão de débitos formulado em 02/07/04”. Regilena Bolognesi determinou que a Receita Federal e Fazenda Nacional, em Osasco, analisem os documentos constantes nos autos e atualizem os sistemas de dados informatizados da dívida ativa até o próximo dia 31.
“Caso não haja impedimentos e a empresa tenha preenchido os requisitos necessários, deverão promover o ingresso da empresa no simples nacional, uma vez que já era optante”. Determinou, ainda, que se os dados não forem analisados até o dia 31/07/2007, a empresa terá que ser inserida no referido regime tributário.
Fonte: Justiça Federal