Os empresários baianos que possuem débitos tributários com o governo estadual já podem parcelar suas dívidas em até 120 vezes mensais, iguais e consecutivas, e ingressar no Simples Nacional, informou a Agência Sebrae.
O Diário Oficial da Bahia publicou, nesta quarta-feira (18), o decreto nº. 10406 do governador Jaques Wagner que permite o parcelamento de débitos referentes ao ICMS, inclusive daqueles empresários inscritos na dívida ativa.
Somente as empresas optantes do Simples Nacional podem solicitar esse parcelamento, que deve ser requerido até o próximo dia 31 de julho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 e os fatos geradores da dívida devem ter ocorrido até 31 de janeiro de 2006. As parcelas terão vencimento sempre no dia 15 de cada mês e sobre elas incidirão juros baseados na taxa Selic.
O pedido de parcelamento poderá ser feito pela internet no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e nas unidades de atendimento da secretaria, por meio de preenchimento do Requerimento de Parcelamento de Débito, disponível, por sistema informatizado, na internet, nas inspetorias da Sefaz e nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
No caso de o contribuinte optante do Simples Nacional estar enquadrado no regime normal de apuração do ICMS ou em condição inativa junto ao cadastro de Contribuintes (CAD-ICMS), deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Sefaz.
Fonte: PEGN | Data: 18/7/2007