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18 de abril de 2024Acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), hoje administrada pela Brasil Telecom, querem tentar reabrir a discussão sobre o quanto valem as ações da companhia obtidas na compra de linhas telefônicas durante as décadas de 70 e 80 na Justiça. Com base em uma decisão proferida em novembro pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acionistas pretendem argumentar que o valor a ser recebido deve ser o descrito no balancete mensal da data de compra da linha telefônica – contanto que o documento tenha sido auditado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul, com participação da Controladoria e Auditoria Geral do Estado (Cage).
A mesma segunda seção do STJ, ao julgar um recurso repetitivo que tratava de tema em outubro, decidiu que devem ser considerados os balancetes mensais. Durante a análise do caso, o ministro Aldir Passarinho Júnior comentou em seu voto que, como a companhia telefônica fazia parte da administração pública indireta, seus balancetes tinham de ser auditados e por isso seus valores eram legítimos. Na nova decisão da seção, os ministros rejeitam o recurso de um acionista que pedia que o tribunal determinasse que os balancetes fossem auditados pela CVM, TCE e Cage. Mas, ao rejeitar o pedido, os ministros alegam que isso já foi decidido e não havia nenhuma novidade.
Advogados que atuam na área viram na nova decisão uma brecha para uma nova contestação dos valores a serem pagos. O advogado Maurício Unikowski, que representa cerca de 40 mil dos 110 mil acionistas da companhia, afirma que os balancetes não foram auditados na época. \”Eles são apenas documentos internos e não são sequer assinados\”, diz. Para Unikowski, a declaração dos ministros reafirma a necessidade de auditoria dos balancetes. \”O vício do recurso era apenas formal. Ainda assim, os ministros confirmam seu posicionamento a favor da auditoria\”, argumenta. O advogado pretende usar a nova decisão para tentar negociar com a Brasil Telecom, um valor mais alto pelas ações da antiga CRT.
A defesa da Brasil Telecom, no entanto, alega que a discussão sobre o valor das ações da CRT foi encerrada com o julgamento do recurso repetitivo sobre o tema. O advogado da empresa, Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, afirma que os acionistas terão que fazer prova de que os balancetes não foram auditados, o que seria impossível. Terra afirma ainda que, com base na lei dos recursos repetitivos, se algum recurso sobre esse assunto chegar ao STJ novamente, os ministros não o analisarão e o devolverão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). \”O STJ só deve ter julgado o recurso sobre a auditoria dos balancetes por ele ter sido distribuído antes do julgamento do recurso repetitivo\”, explica.