Bancos e órgãos de defesa do consumidor divergem sobre superendividamento
21 de março de 2022Meio ambiente está na pauta do Supremo Tribunal Federal na próxima semana
25 de março de 2022O Projeto de Lei 4562/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite o agravo de instrumento em processos de recuperação judicial ou de falência. O agravo de instrumento é um recurso utilizado contra decisões interlocutórias, que o juiz toma dentro de um processo mas não levam à resolução do mérito da disputa ou definição de sentença.
Para fundamentar o projeto, Carlos Bezerra observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou o uso do recurso por uma empresa em recuperação. A hipótese ainda não é prevista atualmente no Código de Processo Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
