Cidades são parte da solução para enfrentar aquecimento global, defendem especialistas
19 de maio de 2009Judiciário avalia portaria da Fazenda sobre carta de fiança
26 de maio de 2009Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são de grande importância na aquisição da casa própria, mas as famílias que pretendem recorrer a esses saldos precisam prestar atenção às regras. As exigências são ainda pouco conhecidas pelos mutuários, e os detalhes podem fazer a diferença na hora de fechar ou não um negócio. Quem optar, por exemplo, por financiamentos com prazos mais longos só poderá sacar o FGTS, para amortização do saldo devedor, a cada dois anos. A mesma regra vale para os consumidores interessados em liquidar o financiamento antes do prazo previsto no contrato.
O fundo deve ser usado só na compra de imóveis residenciais e não para estabelecimentos comerciais, por exemplo. Outro detalhe: o resgate só vale para trabalhadores que sejam cotistas do FGTS há pelo menos três anos, somados os períodos trabalhados seguidos ou não. Também é preciso ter saldo acumulado equivalente a 12 vezes o valor da última prestação paga na data da solicitação de uso do fundo. O financiamento tem de estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do titular e de co-obrigados.
Outra restrição se refere à localidade. O comprador que financiar moradia com recursos do fundo também ficará impedido de comprar outro imóvel com o FGTS enquanto não quitar o primeiro. O novo lar não pode ser em cidades limítrofes.
