Ano : 2008 Autor : Dra. Anelise Gomes
A ilegalidade da Prisão Civil nos casos de penhora sobre faturamento.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão declarando a ilegalidade da prisão civil nos casos de depositário infiel em razão da penhora sobre o faturamento da empresa.
No julgamento do Habeas Corpus n. 102.173/SP, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Ministro Relator, concedeu a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que lavrará acórdão.
O Ministro Teori Albino Zavaski, ao se manifestar, aduzim que a penhora sobre o faturamento é atípica, não havendo depósito do bem. A penhora sobre o faturamento corresponde à penhora sobre depósitos futuros, ou seja, a garantia do juízo irá ocorrer a partir dos depósitos realizados, conforme o faturamento mensal da empresa.
Dessa forma, não é possível equiparar a penhora sobre \"ingressos de recursos\" futuros com a penhora sobre dinheiro, em conta corrente, ou bens móveis e imóveis. No caso da penhora sobre o faturamento, é inviável o depositário se comprometer a efetuar o recolhimento de valor futuro, o qual não sabe o quantum do valor, nem mesmo se a empresa terá faturamento mensal. Não é possível ser responsável por algo incerto, pois no momento da designação do encargo de depositário fiel não há depósito algum.
Nesse sentido, mister colacionar a íntegra do voto do Ministro Teori Albino Zavaski:
\"(...)
Neste caso, apesar de haver \"depositário judicial\", a penhora é sobre faturamento, o que significa dizer que não há propriamente depósito. É uma penhora atípica. É diferente. É comum se fazer confusão entre penhora de depósito em dinheiro, em conta corrente, e penhora de faturamento. Penhora de faturamento é penhora sobre ingressos futuros. Assim sendo, o encargo de reter futuros ingressos de recursos não é o mesmo que encargo de fiel depositário, pois no momento em que há a designação não existe depósito algum.
Concedo a ordem de habeas corpus. É o voto.\"
Portanto, de acordo com o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil de depositário infiel, nos casos específicos de penhora sobre o faturamento.
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