JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A regra de ouro para empresas entrarem em período de silêncio para uma oferta pública – a de só falar por meio do prospecto da operação desde que ela tenha sido projetada – deve ganhar mais rigor. Isso acontecerá se a proposta de revisão da instrução 400 feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente for aprovada. Caso isso ocorra, as companhias deverão abster-se do direito de falar à imprensa sobre a oferta de papéis nos 60 dias anteriores à solicitação de seu registro. “A CVM tem demonstrado muita preocupação em proteger o direito à informação. Um dos aspectos fundamentais é dar transparência às ofertas de empresas já listadas”, diz Ana Carolina de Salles Freire, sócia da área de mercado de capitais do escritório TozziniFreire. “É fundamental dar àqueles que já têm as ações da companhia o direito de vendê-lo quando achar adequado”, diz.
A nova regra deve aumentar o grau de responsabilidade dos profissionais de relações com investidores. “Será necessário articular melhor a comunicação”, diz o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), Ricardo Florence Segundo Ana Carolina, cuja equipe intermediou grande parte das ofertas de ações na Bovespa em 2007, o receio de que muitas das empresas que foram à bolsa naquele período ampliou os cuidados com o período de silêncio. “Preparamos um memorando para orientar as companhias e segregamos o acesso às informações”, diz. “Já na forma como cada empresa adota o período de silêncio para divulgação de balanços, a evolução só acontecerá com o amadurecimento do mercado.”