JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Após quitar sua dívida com a universidade, um estudante pode fazer matrícula na instituição após perder o prazo por conta da situação de inadimplência. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu a um estudante o direito de fazer sua rematrícula em curso superior na Universidade do Vale do Paraíba (Univap), em São José dos Campos (SP).
A decisão confirmou a sentença proferida pelo juiz de primeira instância no mandado de segurança impetrado contra a negativa ao pedido do aluno. O magistrado entendeu que deveria ser relativizada a regra estabelecida em portaria interna da universidade, que impõe prazo para a rematrícula, dado o caráter social do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como regramento constitucional.
O estudante alegava que em razão das dificuldades financeiras excepcionalmente enfrentadas por sua família, deixou de pagar cinco mensalidades do primeiro semestre de 2012. Após quitar sua dívida, pediu a rematrícula, que foi negada por ter sido feita um dia depois do prazo.
“De fato, a jurisprudência tem considerado válida a renovação extemporânea da matrícula de ensino superior quando comprovada situação de justa causa, assim considerada a dificuldade financeira, e desde que não haja prejuízo à instituição de ensino e a terceiros”, justificou o relator.
Processo 0007634-32.2012.4.03.6103/SP.