Precatórios no pagamento de ICMS
Desde o dia 19 de janeiro de 2010, em razão da entrada em vigência da Lei Estadual 5.647/2010, os contribuintes de ICMS e devedores do Estado do Rio de Janeiro estão autorizados, por meio de processo próprio, a realizar a compensação e o consequente pagamento de seus débitos para com o fisco estadual por meio de precatórios estaduais vencidos.
A iniciativa legal coloca o contribuinte carioca em pé de igualdade com os contribuintes de outros estados do país que também autorizam a compensação, tais como Goiás, Minas Gerais e Paraná, que apresentam os maiores índices de crescimento entre os estados do Brasil.
A lei é o reconhecimento de uma situação de direito que já vinha sendo consolidada dentro do Poder Judiciário por meio de continuados acórdãos proferidos pelos ministros do STJ e STF, que há muito entendem totalmente legítima, ética e adequada a utilização de precatórios judiciais dos estados como moeda de pagamento, por intermédio de compensação de ICMS. Afinal, quando o contribuinte é credor e devedor do estado, o lógico é operar-se a compensação.
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