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REFIS ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO ADMITE PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais.

Além disso, os débitos parcelados sofrerão significativas reduções de multas, juros e encargos legais, prevendo em algumas situações, uma diminuição de multa e encargos em até 100%, conforme opção de pagamento pelo contribuinte.

Nestes casos, se o contribuinte, após as reduções optar por fazer o pagamento do débito com precatórios, o valor da dívida poderá ter uma redução superior a 45%, face o deságio do custo do precatório.

* saiba mais acessando: precatorio

 
Ciclo de Palestras - REFIS DA CRISE & PRECATÓRIOS
INFORMATIVOS DA EFS
MANUAL DO REFIS DA CRISE
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