Dr. Édison Freitas de Siqueira
A Política e o Direito Internacional existem para regular o
relacionamento entre países e Organizações Não-Governamentais. Neste contexto,
para viabilizar esta interação no cenário mundial, a comunidade internacional
organizou-se por meio de acordos e tratados, nos quais obriga países e
organizações signatárias, a cumprir – interna e externamente – os princípios e
leis internacionais coletivamente aceitos.
Neste contexto, quando o assunto for as relações
diplomáticas entre países, destacam-se os seguintes acordos e tratados
internacionais: a Convenção de Viena (I e II) e a Declaração dos Direitos do
Homem ( Pacto de San José da Costa Rica).
Quanto às relações diplomáticas entre países, a mais
importante das regras da Convenção de Viena é a que conceitua soberania,
território e representação de cada país signatário do Acordo. É nesta parte que
se define (1) que as Embaixadas e Consulados são territórios estrangeiros,
mesmo quando inseridos dentro de outro país; (2) que cada país é soberano e
sujeita-se somente às leis ou às decisões de seu próprio Poder Judiciário ou
Executivo, exceto para os casos que houver acordo ou tratado internacional
elegendo leis de aplicação comum.
No que se refere aos direitos dos cidadãos dos países
signatários de acordos e tratados internacionais, é a Declaração dos Direitos
do Homem que assegura ao indivíduo, independente de sua nacionalidade, quais
são os Direitos Humanos Internacionais que eles devem respeitar. Exemplos
destes: (1) O direito à Vida; (2) o Direito à Liberdade; (3) o Direito de ser
Julgado por um Tribunal; (4) o Direito ao Trabalho, entre outros.
Agora pergunta-se:
(1) Como o Governo do Brasil, por meio do seu então Ministro
da Justiça, Dr. Tarso Genro, recebeu ordens do Governo de Cuba, negou asilo e –
sem que fossem julgados por um tribunal - prendeu e deportou os boxeadores
cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, simplesmente por terem desertado da delegação de Cuba durante os Jogos
Pan-Americanos do Rio de Janeiro em 2007?;
(2) Como o Governo Brasileiro tem violado o Tratado de
Viena, invadindo os territórios dos Consulados e Embaixadas Estrangeiras com
sede no Brasil, para querer impor-lhes as leis Trabalhistas Brasileiras, que
sequer no Brasil são consideradas justas? Diariamente, a Justiça do Trabalho
tem tentado, com apoio do Ministro da Justiça, impor a países estrangeiros, sua
jurisdição incompetente. Este atentado à Convenção de Viena tem sido
patrocinado pelos Juízes Trabalhistas que não possuem qualquer especialização em Direito Internacional,
mal sabendo que negócios e contratos celebrados dentro de território
estrangeiro não estão sujeitos ao Poder Judiciário e nem ao Governo Brasileiro;
Contudo este “modus agendi” não se repete em casos
especiais, como os abaixo relacionados:
(1) no caso do criminoso italiano Cesare Batisti, condenado
pelo Governo e Poder Judiciário Italiano por vários homicídios, o Governo e
Poder Judiciário Brasileiro, não admitiram ou aceitaram como válidas, dentro do
Brasil, decisão – por sentença transitada em julgado - emitida; ou pior
(2) no caso do criminoso egípcio, Sr. Hesham Ahmed Mahmoud
Eltrabily, condenado no Egito pelo assassinato de 62 pessoas, durante o
atentado terrorista que explodiu um ônibus de turistas que visitava as ruínas
de Luxor, em 1977, o Governo e o Poder Judiciário Brasileiro não aceitaram a
decisão do Tribunal e do Governo Egípcio. Ao contrário do que alega a Justiça
do Trabalho Brasileira, afirmou-se que a decisão de outro país não vale em
território brasileiro, tanto que este terrorista hoje vive e trabalha em SP, em
que pese tenha desrespeitado o Direito à Vida de suas vítimas protegidas pela
Declaração dos Direitos do Homem, como já fizera o já citado italiano.
Devemos ficar atentos, pois já apoiamos o Irã dentro da ONU,
embora seu governo mate as mulheres adúlteras e cubra as demais com burcas, e
agora estamos quase apoiando a Líbia, que eterniza Ditadores, igual a Cuba e a
semelhança do presidente venezuelano Hugo Chaves.
Se as coisas continuarem assim, o Governo e o Poder
Judiciário Brasileiro, e bem provavelmente seu povo, logo serão conhecidos como
“exportadores de Justiça do Trabalho” e “Importadores de Terroristas”!

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