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Incentivos Fiscais e a competitividade das empresas |
Sr. Raul Alves Cortepasse* Os incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas. O objetivo é o aporte de capitais a uma determinada área ou segmento, através da cobrança de menos tributos ou da sua não cobrança, de forma temporária ou permanente, visando ao desenvolvimento econômico de uma determinada área, de um determinado segmento, ou, ainda, de um estado ou país. Ao longo dos últimos 25 anos, o crescimento do PIB no Brasil foi, em média, de 2,7% ao ano, enquanto em países como China, Coreia e Taiwan, o crescimento no mesmo período foi de 10%, em média.
O que estes países têm de diferente do Brasil? Quase tudo: economia, cultura, valores, mão de obra barata, regimes políticos próprios de estados altamente centralizadores e ditatoriais, programas de investimentos em inovação tecnológica de longo prazo etc. Naturalmente que o Brasil não pode se igualar em algumas dessas variáveis.
Entretanto, no quesito de programas de inovação, importou o modelo utilizado com muito sucesso pelos países emergentes, que apresentam altas taxas de crescimento econômico de forma sustentável.
A finalidade deste incentivo fiscal é o estímulo à pesquisa e à inovação tecnológica, indispensáveis à construção do projeto de desenvolvimento brasileiro, conforme estabelecido no atual plano de metas do governo federal, divulgado em maio de 2009.
Em 1993, aconteceu a primeira tentativa do Brasil em estabelecer uma política pública de fomento à inovação tecnológica, através do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI - Lei 8661/93, como forma de promover a inovação de produtos e processos nas empresas, objetivando sustentar o crescimento industrial e social, bem como diminuir as desigualdades sociais.
A primeira tentativa nesse sentido não alcançou as metas esperadas. Por algumas exigências da Lei 8.661/93, a saber: os projetos de inovação precisavam ser apresentados previamente ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), para sua homologação; o MCT precisava publicar no Diário Oficial da União a relação dos projetos aprovados pelos comit ês; Incentivo da Lei da Inovação concorria com o Programa de Alimentação do Trabalhador e os dois em conjunto não poderiam exceder a 4% (quatro porcento) do Imposto de Rendadevido.
Pelas razões acima, de 1993 a 2005, raríssimas foram as empresas que seutilizaram deste Incentivo Fiscal.
Em 21 de novembro de 2005, foi promulgada a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto 5.798/06.
A Lei 11.196/05 introduziu significativas alterações na Lei 8.661/93, no sentido de tornar este mecanismo de fomento à inovação, mais prático, descomplicado e factível de habilitação pelas empresas em geral. Principais mudanças: a lei passa a contemplar, além da atividade industrial, também empresas dos ramos de serviços (transportes, instituições bancárias, informática, comunicações, software); os projetos de inovação não são apresentados antes da utilização do incentivo. Esse incentivo não concorre com nenhum outro incentivo. O limite que antes era de 4% do Imposto de Renda, agora é o próprio imposto devido.
Segundo o último censo do IBGE, existem no Brasil 2,9 milhões de empresas ativas, sendo que destas, um milhão são empresas com funcionários. Considerando que no Brasil somente 8 % das empresas são tributadas pelo Lucro Real, que é o pré-requisito básico para que a empresa se utilize deste incentivo, temos 8 % de 1 milhão = 80 mil empresas. Portanto, menos de 1 % das empresas (552 / 80 000) com potencial se utilizam deste benefício, principalmente pelo desconhecimento da nova regulamentação da Lei da Inovação, que como vimos anteriormente, está bem simplificado em sua operacionalização, se compararmos com a lei anterior.
* Contador, administrador, MBA em Contabilidade e MBA em Direito Tributário Empresarial. Publicação autorizada pelo autor.
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