| Precatórios Judiciais para pagamento de débitos de ICMS/do mês, parcelas pendentes e para elisão fiscal |
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Além do permanente exame de adequação da complexa legislação, uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais – vencidos e não pagos – para realizar a quitação, através de compensação, de Tributos Federais e Estaduais. |
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| ICMS - Parcelamento de dívidas tributárias |
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Parcelamento e/ou reparcelamento de débitos de ICMS, em 240 meses, no Estado de Minas Gerais, e 120 meses nos demais Estados da Federação, com exclusão de multas e juros ilegais. |
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| Direito Penal Empresarial - Tributário e Financeiro |
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A Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados possui advogados especializados na área do Direito Penal Empresarial. Assim, encontra-se capacitada a realizar assessoria voltada à prevenção (recomendando cautelas e condutas que evitem a responsabilização criminal nas áreas econômicas, tributárias e financeiras), bem como a exercer a plena e geral advocacia criminal, interpondo defesa em procedimentos policiais, administrativos fiscais e judiciais. |
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| Débitos Tributários e INSS, administração de passivos tributários federais e débitos previdenciários |
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Administração de passivos tributários federais e débitos previdenciários |
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| Debêntures da Eletrobrás |
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Constitui um dos típicos problemas brasileiros o fato de a União Federal, os Estados da Federação e os Municípios serem os maiores litigantes e devedores de ações judiciais no país. |
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| Da legalidade da retificação da opção por lucro presumido, após entrega da declaração |
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Conforme estabeleceu a Emenda Constitucional nº 18 de 1965, o Código Tributário Nacional foi construído a partir da competência legal derivada da própria Emenda. Assim, a codificação da base do Sistema Tributário Nacional foi realizada através da Lei Ordinária nº 5.112 de 1966. |
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| A não incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias |
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As empresas, de acordo com a Lei n. 8212/91, são obrigadas a recolher a alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos e ganhosmensais de seus empregados emfavor do InstitutoNacional do Seguro Social - INSS. |
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| INCONSTITUCIONALIDADE do SAT – Seguro de acidente do trabalho |
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O Seguro de Acidente do Trabalho trata de uma contribuição previdenciária estipulada pela Lei 8.212/91 (anterior Lei nº 7.787/89), que estabeleceu alíquotas diferenciadas de 1% a 3%,levando em consideração o grau de risco de acidentes de trabalho da atividade preponderante das empresas. |
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| Imunidade da CSLL na exportação |
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O Fisco ainda cobra dos contribuintes o montante referente ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL nas receitas decorrentes da exportação. Contudo, tais cobranças são indevidas, pois tais receitas são imunes desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 33/2001. |
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| ICMS – creditamento da diferença do icms sobre compras interestaduais - direito do contribuinte |
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Em razão da disposição constitucional prevista no § 2º do art. 155 da CF, os Tribunais da mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro, têm considerado – de forma uníssona – totalmente legal e legítimo o direito dos Supermercados ou de outros nichos de empresas que trabalham com operações de atacado e de varejo, utilizarem-se – na apuração mensal - dos créditos de ICMS relativos a compra de produtos sujeitos a “base de cálculo reduzida”. |
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| ICMS – substituição tributária: restituição/compensação de icms pagos sobre combustíveis e derivados, produtos farmacêuticos, bebidas em geral, cigarros, veículos automotores, cosméticos, pneus, entre outros. |
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Concernente a sistemática de cobrança de ICMS no Sistema Tributário Nacional, existem duas formas de cobrar-se o imposto. A primeira pelo recolhimento direto, através do pagamento da diferença do débito e crédito no mês subseqüente a realização da operação tributada. A segunda através de antecipação do pagamento do imposto, quando comprados diretamente de seus fornecedores, antes de realizada a venda ao consumidor final. |
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| Creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica |
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Considerando que o ICMS é um imposto sujeito ao princípio da não-cumulatividade, o qual assegura aos seus contribuintes a compensação de tributos, o Superior Tribunal de Justiça, aplicou o art. 33 da Lei Complementar n.º 87/96, ao permitir o creditamento de ICMS de energia elétrica por estabelecimentos que a consomem no processo de industrialização.
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| ICMS – substituição tributária: restituição/compensação de ICMS pago sobre produtos farmacêuticos |
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Concernente a sistemática de cobrança de ICMS no Sistema Tributário Nacional, existem duas formas de cobrar-se o imposto. A primeira, pelo recolhimento direto, através do pagamento da diferença do débito e crédito no mês subseqüente à realização da operação tributada. A segunda, através de antecipação do pagamento do imposto, quando comprados diretamente de seus fornecedores, antes de realizada a venda ao consumidor final. |
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| Ilegalidade na cobrança do ISS das Sociedades Corretoras de Seguros |
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O ISS, tributo de competência municipal, tem como fato gerador a prestação de serviço de qualquer natureza, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. Frente a isto, toda e qualquer análise sobre a incidência do referido tributo deve partir da análise e compreensão do termo “serviço”. |
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| Da ilegalidade do repasse do dever de pagar PIS e COFINS sobre serviços de telefonia aos consumidores finais usuários do serviço |
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De forma ilegal e arbitrária as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa aplicam as alíquotas das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor da prestação de serviços e repassam esses valores para o consumidor final através das contas apresentadas. A ilegalidade decorre do fato tributário que estabelece que o PIS e a COFINS são contribuições incidentes sobre o faturamento geral das empresas e não sobre os serviços prestados a usuários. |
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| A Cobrança do I.P.I sobre a Importação é Inconstitucional. |
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A cobrança do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados sobre os produtos importados não encontra amparo na Constituição Federal, sendo vedada sua exigência dos importadores dessas mercadorias. |
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| PIS E COFINS - Possibilidades de Recuperação de Créditos |
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A base de cálculo da COFINS e do PIS foi alterada pela Lei n.º 9.718/98, que tratou de modificar o conceito de faturamento, cuja abrangência passou a ser a receita bruta, ou seja, a totalidade das receitas auferidas pelo contribuinte. A modificação legal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme julgamento dos recursos extraordinários n.º 357950, 390840, 358273 e 346084. |
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| A inconstitucionalidade da incidência da CSLL na base de cálculo do IRPJ |
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, trata-se de tributo de competência Federal, com o propósito de financiar a Previdência Social e cuja base de cálculo é o resultado do exercício do ano anterior, considerando apuração que se realiza no dia 31 de dezembro, último dia de cada ano. |
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| Recuperação Tributária |
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O trabalho de recuperação tributária objetiva visualizar a realidade do cliente no aspecto tributário, buscando oportunidades nas quais se antevejam possíveis ações do fisco, bem como identificar créditos de impostos e contribuições não apropriados pela empresa. |
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| Planejamento Tributário - Recuperação de Crédito |
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Cidadãos e empresas domiciliados no Brasil trabalham 4 meses e 25 dias por ano para pagar tributos. Sobre o PIB, excluídas as exportações que são isentas, a carga tributária brasileira é de aproximadamente 40% de tudo que se produz. Não bastasse isso, o Sistema Tributário Nacional é tão complexo que seu excesso de regras leva à criminalização da atividade produtiva. |
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| Prefeituras: adequação da gestão pública à lei de responsabilidade fiscal |
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No ordenamento sócio-jurídico que impera em nosso País, a capacitação e modernização Municipal é de extrema e fundamental importância para o desenvolvimento e fortalecimento financeiro do Município, podendo assim, enfrentar os desafios apresentados e impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n. 101/2000. |
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| Assessoria e Consultoria no Âmbito Administrativo Fiscal |
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Acompanhamento de fiscalizações e assessoramento dos sócios, administradores e contadores quanto às condutas a serem praticadas pela empresa durante as fiscalizações |
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| Assessoria e Consultoria em Direito Ambiental |
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Protocolo de Kyoto O meio ambiente vem ocupando cada vez mais espaço tanto na pauta nacional quanto na mundial, e isso se dá pelo consenso de que é possível observar um crescente rigor da legislação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. |
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| Assessoria e Consultoria em Direito Marítimo e Portuário |
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Atualmente, os setores naval e portuário voltaram a ocupar espaço de grande enfoque, não apenas no cenário nacional, como também no mundial. Além dos investimentos da Petrobrás destinados à indústria naval e offshore (exploração de plataforma de petróleo), que perfazem a soma de R$ 15 bilhões, o setor também recebe forte incentivo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aprovou neste ano um financiamento da ordem de US$ 642 milhões para plataformas de petróleo. |
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| ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IR SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS TRABALHISTAS |
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A Receita Federal do Brasil, de forma ilegal e arbitrária, tem exigido Imposto de Renda de pessoa física sobre o valor recebido em rescisões de contrato de trabalho. Ocorre que as verbas trabalhistas possuemcaráter indenizatório, não constituindo renda tributável.
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| INCONSTITUCIONALIDADE DOS AUMENTOS DE 25% E 30% DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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De forma ilegal e arbitrária, o Fisco Estadual do Rio de Janeiro majorou a alíquota de ICMS incidente sobre a energia elétrica para percentuais entre 25% e 30%. A referida majoração afronta o Princípio da Seletividade e da Essencialidade dispostos no art. 155, § 2º, da Carta Magna de 1988. |
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| Manual do Refis da Crise |
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Em 27 de maio de 2009, foi publicada a Lei n. 11.941/09. Entre outras questões, a norma citada criou o novo parcelamento fiscal aplicável a todas as empresas que possuem débitos fiscais e previdenciários vencidos e impagos. |
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| Ilegalidade da cobrança de PIS/COFINS/ISS sobre o reembolso de despesas |
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Não são poucos os casos em que os fiscais e auditores da Receita Federal do Brasil e do Fisco Municipal, em desrespeito a legislação constitucional e infraconstitucional, vêm autuando indevidamente os contribuintes no propósito ilegal de querer tributar com PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL as receitas relativas as entradas de “reembolsos de despesas”, tais como: depósitos judiciais e reembolso de despesas de transporte, quando a favor de terceiros - clientes do contribuinte.
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| Equiparação de clínicas médicas a hospitais: redução da alíquota do IRPJ e da CSLL |
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Nos termos da Lei nº 9.249/95, os hospitais têm a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, com alíquotas reduzidas. Trata-se de um benefício fiscal concedido pela Receita Federal aos hospitais, em face do alto custo das operações de prestação de serviços hospitalares, considerando o fim social que estas instituições possuem. |
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| ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PERMANENTE |
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A Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados especializou-se no Planejamento e na Advocacia Tributária, acumulando expertise de 25 anos de intensa atuação. Seu grupo de trabalho conta com advogados, contadores, administradores de empresa e auditores altamente qualificados. Toda a estrutura está organizada focando a oferecer o que denominamos de Assessoria Tributária Permanente.
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| REFIS ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO ADMITE PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS |
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O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.647/2010, publicada em 19 de janeiro de 2010, chancelou a possibilidade e a legalidade de, administrativamente, ser realizado o pagamento e a consequente quitação de débitos de ICMS, já inscritos em dívida ativa, com precatórios judiciais. |
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| DA ILEGALIDADE DA FAP – FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO – E DO AUMENTO INDEVIDO DA SAT |
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| O Fisco, mais uma vez contrariando o Texto Constitucional e a legislação vigente, afronta os direitos do contribuintes por meio da publicação do Decreto n. 6.957/2009, que determinou o aumento das alíquotas da FAP. |
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